terça-feira, novembro 22, 2005

blog Causa-Nossa não tem links para todos os candidatos...

Porque o blog Causa-Nossa não tem links para todos os candidatos eu "atrevi-me" a perguntar porquê?

Aqui está a "conversa" entre dois internautas:

Nesta altura ainda não há nenhum candidato propriamente dito e alguns
dos pré-candidatos que menciona não serão candidatos. Nesta fase entendo que faz sentido adoptar um critério de relevância política, seleccionando os candidatos oriundos dos partidos com representação parlamentar.Com os melhores cumprimentosVitalM****
Vital Moreira, professorFaculdade de Direito, Universidade de Coimbra / Law School, XXXXXXXXXX(Dados apagados para manter confidencialidade do email) Weblog: http://www.causa-nossa.blogspot.com/"O farol é a vida; o paraíso pode esperar" (graffito num farol deVeneza).****

-----Original Message-----> From: XX [mailto:blog_del_sniper@yahoo.com]> Sent: segunda-feira, 21 de Novembro de 2005 20:57> To: vitalmoreira@netcabo.pt> Subject: Causa-nossa> > O blog ponte europa dá-lhes os parabéns ao seu blog e quero-me associar aos parabéns pessoalmente, contudo nos links dos candidatos a PR faltam estes (TODOS): Manuela Magno ; José Maria Martins ; Carmelinda Pereira ; Garcia Pereira ; Manuel Vieira ; Luis Botelho Ribeiro; Luis Filipe Guerra

Já agora aqui estão alguns artigos da Constituição Portuguesa:

Artigo 12.º(Princípio da universalidade)
1. Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição
......

Artigo 13.º(Princípio da igualdade)
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.

Artigo 48.º(Participação na vida pública)
1. Todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direcção dos assuntos públicos do país, directamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos.

CAPÍTULO IEstatuto e eleição
Artigo 120.º(Definição)
O Presidente da República representa a República Portuguesa, garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas e é, por inerência, Comandante Supremo das Forças Armadas.
Artigo 121.º(Eleição)
1. O Presidente da República é eleito por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos portugueses eleitores recenseados no território nacional, bem como dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro nos termos do número seguinte.
2. A lei regula o exercício do direito de voto dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, devendo ter em conta a existência de laços de efectiva ligação à comunidade nacional.
3. O direito de voto no território nacional é exercido presencialmente.
Artigo 122.º(Elegibilidade)
São elegíveis os cidadãos eleitores, portugueses de origem, maiores de 35 anos.
Artigo 123.º(Reelegibilidade)
1. Não é admitida a reeleição para um terceiro mandato consecutivo, nem durante o quinquénio imediatamente subsequente ao termo do segundo mandato consecutivo.
2. Se o Presidente da República renunciar ao cargo, não poderá candidatar-se nas eleições imediatas nem nas que se realizem no quinquénio imediatamente subsequente à renúncia.
Artigo 124.º(Candidaturas)
1. As candidaturas para Presidente da República são propostas por um mínimo de 7 500 e um máximo de 15 000 cidadãos eleitores.
2. As candidaturas devem ser apresentadas até trinta dias antes da data marcada para a eleição, perante o Tribunal Constitucional.
3. Em caso de morte de qualquer candidato ou de qualquer outro facto que o incapacite para o exercício da função presidencial, será reaberto o processo eleitoral, nos termos a definir por lei.

PS: Não vejo onde é que os partidos políticos são chamados para a eleição do PR.
PS2: Cavaco e Alegre alegam que não são partidários.
PS3: José M. Martins - Foi membro da Juventude Socialista e, depois, militante do Partido Socialista, durante vinte anos, de 1977 a 1997 (pode-se considerar que vem de um partido político com assento parlamentar, ou não?). Esta é só para provocar.

Mais uma pergunta: o artº 13 diz que todos os cidadãos têm a mesma dignidade social, logo se um dos pré-candidatos que menciono se transformar em candidato e não tiver um tratamento pels TV como os dos outros, será que a eleição é inconstitucional por negar a mesma dignidade social a todos os candidatos?
Nota: O artº 13 diz: Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
O que significa que
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social.
e
2.Todos os cidadãos são iguais perante a lei.
e não que: Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social perante a lei,
pois para tal teria de ter a seguinte redacção:
Perante a lei todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais.

2 comentários:

João Dias de Carvalho disse...

Esta Constituição foi escrita pela Assembleia Nacional?

Sal de Portugal

http://sal-portugal.blogspot.com/

el s (pc) disse...

É a que está em vigor, ou pelo menos é que está no site oficial da presidencia da república.