quarta-feira, novembro 23, 2005

Artº 13 da Constituição

Pelos vistos devo ser só eu (e aqueles a quem lhes retiraram a voz), mas os debates devem ser com TODOS os candidatos a PR e não só com alguns.
Tenho postado comentários em alguns blogs que apoiam cidadãos candidatos a PR com direito a debate (e mails), mas nem referência ao assunto, nem comentários a comentários (só Vital Moreira respondeu, honra lhe seja feita. A resposta que está num post abaixo). Assim vai o estado da nação, se calhar César das Neves tem razão: "Portugal está transformado numa república italiana" (as da idade média) com intriga palaciana, corrupção e desgoverno só possível quando se impede a ascenção a lugares políticos aos não rendidos a lógicas partidocraticas.

Proposta para alteração do artigo 2 da Constituição (assim estaria mais próximo da realidade e não tinhamos de jogar ao faz de conta)

Artigo 2.º(Estado de direito partidocrático)
A República Portuguesa é um Estado de direito partidocrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão das organizações políticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais dos partidos e seus membros e na ()interdependência de poderes, visando a realização de uma oligarquia económica, social e cultural e o aprofundamento da separação entre os cidadãos e governantes.

artº original
Artigo 2.º(Estado de direito democrático)
A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.