domingo, agosto 06, 2006

Além de perita em eduquês...

... agora também o é em jurisprudência.
Diz a senhora doutora (claro que a trato assim, penso que gosta do título):
"Invocando jurisprudência do Tribunal Constitucional, a ministra defende que "só há violação do princípio da protecção da confiança quando se frustrem certas expectativas, minimamente consolidadas, quanto à obtenção de um determinado resultado jurídico". DN

Ora quando os alunos com melhores notas nos primeiros exames viram estas afixadas na pauta será que a expectativa de entrar na faculdade no curso dos seus sonhos era ou não minimamente consolidada na obtenção de um resultado jurídico?
Quando esses mesmos alunos viram outros no segundo exame a alcançá-los ou mesmo a tirar melhor nota, fora essas expectativas frustradas?

Já agora se o resultado pretendido é:
"Até porque, no balanço feito sobre as notas da segunda fase, a governante defendeu que "valeu a pena" repetir as provas, porque o número de alunos com nota positiva a Química duplicou."
porque não fazer um exame de química com uma pergunta: símbolo químico da água?
De certeza que os alunos com nota positiva aumentavam, mas será que estariam preparados?

A educação é coisa séria e não algo onde se fabriquem estatísticas para parecer bem...

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